Resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015. Mais informações no Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.
[Indicar a(s) entidade(s) RAL a que a empresa adere ou que são competentes — a completar pelo responsável legal.]